São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas
não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.
Nesse sentido, assinale a alternativa que descreve o registro contábil da inscrição de Restos a Pagar
quando já foi registrado o empenho, mas não ocorreu o fato gerador da obrigação e estão comprovadas
as condições necessárias para inscrição de restos a pagar.