A Portaria Seges/ME nº 8678/2021 definiu o Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) como o instrumento de
governança por meio do qual é estabelecida a estratégia de
contratação e logística, considerando critérios e práticas de
sustentabilidade nas compras públicas a serem observados
durante todo o ciclo da contratação. Sobre o PLS, avalie
as afirmações a seguir.
I. A aplicação do PLS limita-se às contratações não
abrangidas pela lei 14133/2021.
II. A elaboração e a implementação do PLS são obrigatórias para todos os órgãos e entidades no âmbito
da Administração pública federal.
III. O PLS deve ser desenvolvido em de 4 fases: preparação, elaboração/revisão, execução e avaliação.
IV. As ações do PLS são organizadas a partir de eixos
temáticos, como racionalização da ocupação dos espaços físicos e fomento à inovação no mercado.