A família, segundo o artigo 226 da Constituição Federal
de 1988, é a base da sociedade, tendo especial proteção
do Estado. Dessa forma, o casamento civil e a sua celebração são gratuitos, e o casamento religioso tem efeito
civil, nos termos da Lei.
No mesmo artigo constitucional, entende-se também,
como entidade familiar, a comunidade formada por