Entende-se por medidas socioeducativas, tratadas pelo SINASE-Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Lei n° 12594/2012 e pelo ECA, Lei 8069/90, as que possuem por objetivos:
I. a responsabilização do familiar ou responsável pelo adolescente quanto às conseqüências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação.
II. a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento.
III. a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
IV. a desaprovação da conduta do familiar ou responsável pelo adolescente que cometeu ato infracional, efetivando nas disposições da sentença parâmetro de punição ou restrição de direitos, observados para estes responsáveis.