Nas unidades residenciais e nas acomodações de hotéis, motéis e similares, o
número de pontos de tomada de uso geral deve ser fixado considerando um conjunto de critérios.
NÃO é um critério para a definição do número de pontos de tomada de uso geral:
A Nos cômodos ou dependências da instalação, se a área for inferior a 6 m2
,
pelo menos um ponto de tomada; se a área for maior que 6 m2
, pelo menos
um ponto de tomada para cada 6 m, ou fração de perímetro, espaçados tão
uniformemente quanto possível.
B Em subsolos, garagens, sótãos, halls de escadarias e em varandas, salas
de manutenção ou localização de equipamentos, tais como casas de máquinas, salas de bombas, barriletes e locais análogos, deve ser previsto no
mínimo um ponto de tomada.
C Em cozinhas, copas, copas-cozinhas, áreas de serviço, lavanderias e locais
análogos, no mínimo um ponto de tomada para cada 3,5 m, ou fração de
perímetro, sendo que, acima de cada bancada com largura igual ou superior
a 0,30 m deve ser previsto pelo menos um ponto de tomada.
D Em banheiros, pelo menos um ponto de tomada junto ao lavatório.