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Julgue o item a seguir, no que diz respeito ao mandado de segurança individual e coletivo.
Caso já tenha sido interposto recurso de agravo de instrumento para pleitear a reforma de decisão que deferiu liminar em mandado de segurança, a pessoa jurídica de direito público interessada estará impedida de requerer a suspensão da segurança enquanto não for julgado o recurso de agravo.