Com base no disposto na Resolução CD/FNDE n.º 2, de 18 de janeiro de 2012, julgue o item a seguir.
Na eventualidade de pane do Sistema de Gestão de Prestação
de Contas (SiGPC) por ocasião de vencimento de prazo de
registro da prestação de contas, caberá ao responsável titular
resguardar-se de possíveis penalidades devidas a
descumprimento de prazo informando imediatamente o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
da pane e guardando consigo página impressa da tela do
SiGPC que comprove a ocorrência de erro no sistema.