Segundo o Código de Processo Civil, é possível estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
Esse calendário será fixado de comum acordo entre
A as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os
quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
B as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele
estabelecidos, exceto no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência, os quais
serão designados conforme a disponibilidade da pauta.
C as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele
estabelecidos, inclusive no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência.
D as partes e o juiz, que não poderá, em nenhuma hipótese, modificar os prazos nele estabelecidos, salvo expressa
concordância de todos os litigantes.
E as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões,
salvo se inferiores àqueles dispostos em lei.