De acordo com a Resolução nº 8/2020, que estabelece normas sobre o exercício
profissional da Psicologia em relação às violências de gênero, o(a) psicólogo(a), ao realizar a quebra
de sigilo profissional para proteger a vítima, deverá:
I. Prestar informações estritamente necessárias para não comprometer a segurança da pessoa que
sofreu violência de gênero.
II. Considerar os impactos da quebra de sigilo, especialmente em relação à vulnerabilidade social da
pessoa que sofreu violência de gênero.
III. Indicar dados sigilosos apenas em formulários, sistemas e equipamentos de políticas públicas que
garantam o sigilo das informações.
IV. Prestar explicações judiciais de acordo com os padrões de documentos psicológicos estabelecidos
pela Resolução CFP nº 6/2019.
Quais estão corretas?