A Resolução do CFESS n˚ 533/2008, regulamenta a Supervisão Direta de Estágio em Serviço Social, a qual é uma atribuição privativa
do assistente social, prevista no Artigo 5˚, inciso VI, da Lei n˚ 8.662/1993, representando assim, um avanço na defesa da qualidade na
formação e no exercício profissional do assistente social, ao normatizar e orientar: “A relação direta, sistemática e contínua entre as
Instituições de Ensino Superior, as instituições campos de estágio e o CRESS – Conselho Regional de Serviço Social, na busca da
indissociabilidade entre formação e exercício profissional”( CFESS, 2008,p.1). De acordo com a Resolução CFESS nº 533/2008,
analise as afirmativas a seguir:
I- Cabe ao estagiário de serviço social analisar se o campo de estágio que está inserido se encontra dentro da área do Serviço Social,
e se garante às condições necessárias para que o posterior exercício profissional seja desempenhado com qualidade e
competência técnica e ética.
II- A supervisão direta de estágio de Serviço Social deve ser realizada por um assistente social, funcionário do quadro de pessoal da
instituição em que se ocorre o estágio, caso a instituição possua unidades prediais em diferentes locais, a supervisão pode ser feita
a distância do local, em que o estagiário executa suas atividades de aprendizado, contanto que seja assegurado seu
acompanhamento sistemático, contínuo e permanente, de forma a orientá-lo adequadamente, através de visitas periódicas.
III- O desempenho de atividade profissional de supervisão direta de estágio e a definição da capacidade de estudantes a serem
supervisionados, nos termos dos parâmetros técnicos e éticos do Serviço Social, é prerrogativa do profissional assistente social,
na hipótese de não haver qualquer convenção ou acordo escrito, que estabeleça tal obrigação em sua relação de trabalho.
IV- É de competência conjunta do supervisor de campo e do supervisor acadêmico, avaliar a pertinência de abertura e encerramento
do campo de estágio.
Está CORRETO o que se afirma, apenas, em: