Leia o trecho a seguir.
“O Sistema Nacional de Unidades de Conservação
(SNUC), criado em 2000, pela Lei Nº 9.985, é composto
por 12 categorias de Unidades de Conservação (UC) e
gerido pelas três esferas de governo no Brasil: federal,
estadual e municipal.
Disponível em:<http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/sistema-nacional-de-ucs-snuc>
A Parque Nacional – é uma UC que abriga
ecossistemas de relevância ecológica e beleza
cênica, favorecendo a realização de pesquisas
científicas, atividades de educação ambiental,
exploração do turismo ecológico e outras formas
de recreação na natureza.
B Floresta Nacional – constitui uma área com
predomínio de espécies florestais nativas,
onde se admite a permanência de populações
tradicionais, que antecederam a criação da UC
e que sobrevivem da exploração sustentável de
recursos da floresta.
C Área de Proteção Ambiental – constitui, em
geral, uma pequena extensão, despovoada, com
exemplares que assumem importância, na biota
regional e local, que se pretende proteger de
forma integral.
D Reserva Extrativista – área onde se permite
o extrativismo, a prática da agricultura de
subsistência e a criação de animais de
pequeno porte praticadas por populações, cuja
sobrevivência material e cultural se assenta
sobre a exploração sustentável dos recursos
da UC.