Segundo o Estatuto do Idoso, para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou
homogêneos, consideram-se legitimados,
A sucessivamente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a Ordem dos Advogados do
Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa
dos interesses e direitos da pessoa idosa.
B concorrentemente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e a Ordem dos Advogados
do Brasil, apenas.
C sucessivamente, o Ministério Público; a Ordem dos Advogados do Brasil; a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios e as associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre os fins institucionais a
defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa.
D concorrentemente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a Ordem dos Advogados
do Brasil; as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a
defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa.
E concorrentemente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a Ordem dos Advogados
do Brasil; as associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre os fins institucionais a
defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa.