Conforme normatização vigente do Sistema Único de Saúde (SUS), a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, definiu a
organização na Rede de Atenção à Saúde, como estratégia para um cuidado integral e direcionado às necessidades de saúde da
população. De acordo com tal Portaria, recomenda-se que as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) tenham seu funcionamento com
carga horária mínima de: