Na manutenção de uma instalação elétrica de determinada
edificação, onde o trabalho envolvia instalações de alta tensão,
houve a impossibilidade de efetuar a desenergização da rede
elétrica. O profissional designado para o trabalho alegou que,
apesar da sua formação técnica adequada, não poderia efetuar o
serviço, pois, além de estar sozinho, essa condição de trabalho
não estava consignada no sistema de registro de empregado da
empresa.