O estado de desenergização das instalações elétricas deverá ser mantido até a autorização para
reenergização, respeitando a seguinte sequência de procedimentos:
A retirada de ferramenta, utensílios e equipamentos; retirada da zona controlada de todos os
trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; remoção do aterramento temporário,
da equipotencialização e das proteções adicionais; remoção da sinalização de impedimento de
reenergização; destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
B retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de
reenergização; remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções
adicionais; retirada de ferramenta, utensílios e equipamentos; destravamento, se houver, e
religação dos dispositivos de seccionamento; remoção da sinalização de impedimento de
reenergização.
C retirada de ferramenta, utensílios e equipamentos; retirada da zona controlada de todos os
trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; remoção da sinalização de
impedimento de reenergização; destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de
seccionamento; remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções
adicionais.
D destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento; remoção da sinalização
de impedimento de reenergização; remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e
das proteções adicionais; retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no
processo de reenergização; retirada de ferramenta, utensílios e equipamentos.