A Portaria nº 112 do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República, de 17 de
dezembro de 2018, instituiu o Programa de Articulação Nacional
Entre Governo, Empresas e Instituições Acadêmicas para a
Prevenção e Mitigação do Risco de Eventos Químicos, Biológicos,
Radiológicos e Nucleares Selecionados (PANGEIA).
A seguinte ação prevista naquela norma associa-se mais
estreitamente à atividade de contrainteligência: