Está previsto no documento do CNAS Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009) que
o serviço que organiza o acolhimento de crianças
e adolescentes afastados da família por medida
de proteção em residência de famílias acolhedoras
cadastradas deve ser provido por meio de articulação
das seguintes redes, exceto: