O Decreto nº 5.296/2004 regulamenta as Leis nº 10.048/2000,
que confere prioridade de atendimento às pessoas que
especifica, e a nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida,
requerendo que os projetos arquitetônicos e urbanísticos
atendam aos princípios do desenho universal, tendo como
referência as normas técnicas da ABNT.
Com base nessas normativas, o perito Astolfo é designado para
fazer uma avaliação nas condições de acessibilidade na rua Sal
Grosso da cidade de Pimenta do Reino. A referida rua apresenta
as seguintes condições:
I. calçadas com largura total de 3,00 m;
II. faixa de serviço com largura de 0,80 m;
III. faixa de acesso com largura de 1,20 m;
IV. faixa livre com largura de 1,00 m;
V. faixa livre com inclinação transversal superior a 3%;
VI. canteiros ajardinados posicionados na faixa de serviço;
VII. bancas de jornais existentes estão posicionadas na faixa
livre;
VIII. travessia de pedestres feita por faixa elevada.
Ao fazer a inspeção nas calçadas dessa rua, Astolfo observou que: