A Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento − MAPA, diz
respeito à exigência, uso e controle de documentos cuja emissão na origem atestam as condições da partida de plantas ou de
produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do MAPA. Neste contexto, o Certificado Fitossanitário de
Origem − CFO refere-se