Na construção de um edifício de dois pavimentos
em concreto armado, a fiscalização verificou que alguns cuidados
não foram tomados na execução da estrutura de concreto.
Foi observado que o concreto preparado na obra era seco em
excesso, o que prejudicava o seu adensamento; e o cimento
utilizado no preparo do concreto era o portland da classe 40,
inadequado para o referido tipo de obra. Além disso, a armadura
longitudinal das vigas era demasiadamente grossa, o que não
permitia dobrá-las nas extremidades com um raio de curvatura
adequado.
A respeito das observações do fiscal dessa obra, julgue o item subsequente.
A adoção de armaduras longitudinais de diâmetros excessivos
oferece poucas dificuldades para a armação das vigas,
pois, nesse caso, sua dobra pode ser facilitada mediante seu
amolecimento com o uso de maçarico, de modo a garantir
o raio de curvatura adequado.