De acordo com a Norma Regulamentadora nº 33 – NR 33, da
Portaria nº 3.214/1978, considera-se trabalhador capacitado
para trabalho em espaço confinado aquele que tenha sido
aprovado após treinamento com uma determinada carga
horária mínima. A carga horária mínima exigida para a
capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias é de: