Paulo ajuizou ação de consignação em pagamento para depositar
valores que alegava serem devidos a Roberto, afirmando que este
se recusava a receber o pagamento. O juiz deferiu o pedido inicial
e determinou que Paulo realizasse o depósito no prazo de 05
(cinco) dias, conforme o art. 542 do CPC/2015. Paulo, no entanto,
não efetuou o depósito no prazo determinado.
Diante desse cenário, o juiz deve