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Em relação à Resolução CRC‑SP nº 1.093/2011 – Regimento Interno do CRC‑SP –, julgue o item a seguir.
A câmara de desenvolvimento profissional será composta de seis conselheiros efetivos, eleitos pelo plenário, com mandato de dois anos, coincidente com o do presidente, dentre os conselheiros efetivos que não ocuparem cargo na câmara de recursos, na câmara de controle interno, nas câmaras de fiscalização, na câmara registro e na câmara de política institucional, competindo a um deles a coordenação e a outro a vice‑coordenação.