A Lei Federal Nº 8.662/1993 regulamenta o exercício da profissão de Assistente Social em todo o
território nacional. Com base nesta lei, as atribuições privativas do Assistente Social são
A coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e
projetos na área de Serviço Social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos
assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; fiscalizar o exercício profissional através dos
Conselhos Federal e Regionais.
B prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas
privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; prestar assessoria técnico-consultiva aos
organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social; fiscalizar e disciplinar o exercício da
profissão de Assistente Social na respectiva região; encaminhar providências e prestar orientação
social a indivíduos, grupos e à população.
C planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; elaborar
provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas
de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço
Social; assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário.
D dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; encaminhar
providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; realizar vistorias,
perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.