A Norma Regulamentadora Nº 15 (NR–15) dispõe que o exercício
de trabalho em condições de insalubridade assegura ao
trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o saláriomínimo da região, equivalente a
A 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau máximo;
15% (quinze por cento), para insalubridade de grau médio; e
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
B 50% (cinquenta por cento), para insalubridade de grau
máximo; 30% (trinta por cento), para insalubridade de grau
médio; e 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau
mínimo.
C 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau
máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau
médio; e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau
mínimo.
D 30% (trinta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; e
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
E 30% (trinta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15% (quinze por cento), para insalubridade de grau médio; e
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.