A prova técnica simplificada está definida pelo Art. 464 do Código de Processo Civil -
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, e pode substituir a perícia tradicional. Sobre
a prova técnica simplificada, assinale a opção CORRETA .
A Consiste apenas na inquirição do especialista, pelas partes, sobre ponto controvertido da
causa que demandar especial conhecimento científico ou técnico, para qualquer situação
e por requerimento do juiz.
B Consiste apenas na inquirição do especialista, pelas partes, sobre ponto controvertido da
causa que demandar especial conhecimento científico ou técnico e ocorre quando o ponto
controvertido for de maior complexidade.
C Consiste apenas na inquirição do especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da
causa que demandar especial conhecimento científico ou técnico e ocorre quando o ponto
controvertido for de menor complexidade.
D Consiste apenas na inquirição do especialista, pelo juiz e pelas partes, sobre ponto
controvertido da causa que demandar especial conhecimento científico ou técnico e ocorre
em quaisquer circunstâncias, independente do nível de complexidade da matéria objeto
de estudo da perícia.