Durante a pandemia de Covid-19, a telessaúde emergiu
como uma ferramenta fundamental para garantir a
continuidade do atendimento médico e a segurança tanto
dos pacientes quanto dos profissionais de saúde.
Com base na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
essa modalidade de atendimento não obedecerá ao
seguinte princípio: