Leia o texto a seguir.
São todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de
Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas
categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos,
sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por
contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de
cooperação com o Poder Público, com administração e
patrimônio próprios, revestindo a forma de instituições
particulares convencionais (fundações, sociedades civis ou
associações) ou peculiares ao desempenho de suas
incumbências estatutárias.
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e
ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018, Capítulo 11, item 11.4
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