De acordo com a NR 17 – Ergonomia, altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; sistemas de
ajustes e manuseio acessíveis; características de pouca ou nenhuma conformação na base de acomodação; borda frontal
arredondada, entre outras, são requisitos mínimos a serem respeitados, nos mobiliários dos postos de trabalho, para