O código de ética profissional da fisioterapia - Resolução COFFITO-10 de 1978, em relação às responsabilidades e ao exercício profissional, prevê, nos artigos 3º e 13º:
A (...) a responsabilidade do fisioterapeuta (...) por erro cometido em sua atuação profissional, não é diminuída mesmo quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe. (...) o fisioterapeuta (...) à vista de parecer diagnóstico recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes, avalia e decide quanto à necessidade de submeter o cliente à fisioterapia (...) exceto quando o tratamento é solicitado por outro profissional.
B (...) a responsabilidade do fisioterapeuta (...) por erro cometido em sua atuação profissional, é diminuída somente quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe. (...) o fisioterapeuta (...) à vista de parecer diagnóstico recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes, avalia e decide quanto à necessidade de submeter o cliente à fisioterapia (...,) mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional.
C (...) a responsabilidade do fisioterapeuta (...) por erro cometido em sua atuação profissional, é diminuída somente quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe. (...) o fisioterapeuta (...) à vista de parecer diagnóstico recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes, avalia e decide quanto à necessidade de submeter o cliente à fisioterapia e uso de medicação complementar (...), mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional.
D (...) a responsabilidade do fisioterapeuta (...) por erro cometido em sua atuação profissional, não é diminuída mesmo quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe. (...) o fisioterapeuta (...) à vista de parecer diagnóstico recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes, avalia e decide quanto à necessidade de submeter o cliente à fisioterapia (...), mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional.
E (...) a responsabilidade do fisioterapeuta (...) por erro cometido em sua atuação profissional, não é diminuída mesmo quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe. (...) o fisioterapeuta (...) à vista de parecer diagnóstico recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes, avalia e decide quanto à necessidade de submeter o cliente à fisioterapia e uso de medicação complementar(...) mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional.