Segundo o Art. 5º da Lei Municipal n°7.839/20 são
considerados maus-tratos qualquer ato direto ou
indireto, comissivo ou omissivo, que
intencionalmente ou por negligência, imperícia ou
imprudência provoque dor ou sofrimento
desnecessário aos animais de pequeno, médio e
grande porte. Sobre maus-tratos diretos ou indiretos
analise as alternativas abaixo e, em seguida, assinale
aquela que estiver correta.