A Lei Orgânica do Município de Cocalzinho de Goiás dispõe que o Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, a qual é composta de Vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo com mandato de quatro anos. Conforme disposto na Lei Orgânica do Município de Cocalzinho de Goiás, são condições de elegibilidade para o mandato de Vereador, na forma da lei federal: