Faz parte do campo de atuação do SUS a execução de ações de assistência terapêutica integral que, de acordo com o
inciso I do Art. 19-M da Lei nº 8.080/90, consiste em: “dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a
saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a
doença ou o agravo à saúde a ser tratado...” Os produtos de interesse para a saúde citados no inciso são, EXCETO: