A Portaria n° 915, de 30 de julho de 2019, exarada pela
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, aprova
novo texto da Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e, entre outros dispositivos, estabelece que
A todo trabalhador, ao ser admitido ou mudar de função, que implique alteração de risco, deve receber
informações sobre os riscos que existam ou possam
originar-se nos locais de trabalho, bem como sobre
as doenças profissionais ou do trabalho associadas
ao trabalho que realizará.
B o trabalhador poderá interromper suas atividades
quando constatar uma situação de trabalho onde, a
seu ver, envolva um risco grave e iminente para a
sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu
superior hierárquico.
C se entende por ordem de serviço de segurança e
saúde no trabalho as instruções por escrito, em papel,
correio eletrônico ou outras mídias semelhantes, quanto às precauções para evitar acidentes de trabalho ou
doenças ocupacionais.
D o aproveitamento de treinamentos anteriores, em mais
de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária
original, exclui a responsabilização do empregador
em caso de acidentes de trabalho provocados por
presumível falha na capacitação dos trabalhadores.
E a capacitação dos trabalhadores deverá incluir o treinamento inicial, o treinamento periódico e o treinamento
emergencial, que deverá dar-se quando da ocorrência
de acidente grave ou fatal, que denote a necessidade
de reforço na capacitação dos trabalhadores.