A Norma Regulamentadora Nº 7 - Portaria SEPRT 6.734, de 09/03/2020, estabelece a obrigatoriedade demissional do exame clínico, que deve ser realizado até 10 dias contados do término do contrato. A obrigatoriedade poderá ser dispensada, caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado a menos de