A portaria nº 18, de 7 de janeiro de 2019, estabelece regras
para o credenciamento de equipes para atenção básica de
acordo com a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB.
De acordo com a portaria, a equipe mínima deverá constar
dos seguintes profissionais:
A médicos (preferencialmente da especialidade medicina
de família e comunidade), enfermeiro (preferencialmente
especialista em saúde da família), farmacêuticos, auxiliares
e/ou técnicos de enfermagem, podendo contar com
cirurgião-dentista.
B médicos (preferencialmente da especialidade medicina
de família e comunidade), enfermeiro (preferencialmente
especialista em saúde da família), farmacêuticos,
fonoaudiólogos, auxiliares e/ou técnicos de enfermagem,
podendo contar com cirurgião-dentista, profissional de
educação física e fisioterapeuta.
C médicos (preferencialmente da especialidade medicina
de família e comunidade), enfermeiro (preferencialmente
especialista em saúde da família), auxiliares e/ou técnicos
de enfermagem, podendo contar com cirurgião-dentista.
D médicos (preferencialmente da especialidade medicina
de família e comunidade), enfermeiro (preferencialmente
especialista em saúde da família), profissional de
educação física, fisioterapeuta, auxiliares e/ou técnicos
de enfermagem, podendo contar com cirurgião-dentista.