Conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, a definição: “promover a integração
sistêmica, de ações e serviços de saúde com provisão de atenção contínua, integral, de qualidade,
responsável e humanizada, bem como incrementar o desempenho do Sistema, em termos de acesso,
equidade, eficácia clínica e sanitária e eficiência econômica”, é OBJETIVO da: