No que concerna à atenção básica em saúde, compete
às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal a
coordenação do componente estadual e distrital da Atenção
Básica, no âmbito de seus limites territoriais de acordo com as
políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas. Considerando
essa incumbência, está entre as responsabilidades dos Estados e
do Distrito Federal: