Cordeiro, Lara & maia (2023, p.01), após analisar
documentos e entrevistar profissionais de psicologia da rede
municipal de São Paulo, afirmam: “Documentos normativos
determinam que serviços de Proteção Social Especial (PSE)
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) devem
oferecer atendimento psicossocial às(aos) usuárias(os). No
entanto, não especificam que atendimento é esse, que tipo
de atividades ele inclui, porque ele caracteriza
principalmente serviços da PSE ou o que o diferencia das
outras atividades desenvolvidas pelas equipes desses
serviços. (...) As entrevistas e documentos analisados
indicam a polissemia da expressão atendimento
psicossocial. Ora ela se refere a determinadas práticas ou
ações que fazem parte do cotidiano dos serviços do SUAS;
ora a um aspecto ou uma visão que norteia o trabalho.
Indicam, ainda, que tal forma de atendimento é caracterizada,
entre outras coisas, por sua interdisciplinaridade, pela
importância que dá ao contexto e ao território e por não ser
equivalente à clínica psicoterápica tradicional”. Assim, de
acordo com as autoras: