Considerando as definições de Pavimento Térreo apresentadas na Lei Complementar nº 09/2003 (Código de
Projetos e Execuções de Obras e Edificações) e na Lei
Complementar nº 208/2018 (que dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município), é correto
afirmar que, considerado o nível mediano do terreno natural na linha de projeção horizontal da fachada da edificação voltada para a testada do terreno,