A Norma Regulamentadora 10 (NR 10) estabelece os
requisitos e as condições mínimas, objetivando a implementação
de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou
indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com
eletricidade. Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações
elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos
decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais
medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas,
de acordo com o estabelecido no Anexo III desta NR. A empresa
concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores
capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que
tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios
dos cursos constantes do Anexo III desta NR. O treinamento de
reciclagem deve ser realizado sempre que ocorrer troca de função
ou mudança de empresa, retorno de afastamento ao trabalho ou
inatividade por período superior a três meses e quando houver
modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de
métodos, de processos e de organização do trabalho. De acordo
com esta NR, podemos dizer que a periodicidade cronológica
para o treinamento de reciclagem é: