Considerando-se as necessidades e fontes de financiamento de estratégias de transição para o desenvolvimento sustentável, o
Plano de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono − ABC, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, apresenta,
para o período de 2011 a 2020, estimativas de recursos que são da ordem de R$ 197 bilhões, mediante financiamentos com
fontes orçamentárias ou por meio de linhas de crédito. Deste total, cerca de R$ 157 bilhões seriam recursos disponibilizados via
crédito rural, para financiar as atividades necessárias ao alcance das metas físicas de cada programa.
Quanto aos prazos totais e a respectiva ordem de apresentação dos projetos, é correto:
A
1. Implantação de viveiros de mudas florestais
até 8 anos com até 3 anos de
carência
2. Recuperação de pastagens
até 12 anos, incluindo até 6 anos
de carência
3. Implantação e manutenção de florestas de dendezeiro
até 15 anos, incluindo 1 ano de
carência
4. Recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente ou de reserva legal
até 10 anos, incluindo até 2 anos
de carência
B
1. Implantação de viveiros de mudas florestais
até 5 anos, incluindo até 2 anos
de carência
2. Recuperação de pastagens
até 8 anos, com até 3 anos de
carência
3. Implantação e manutenção de florestas de dendezeiro
até 12 anos, incluindo até 6 anos
de carência
4. Recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente ou de reserva legal
até 15 anos, incluindo 1 ano de
carência
C
1. Implantação de viveiros de mudas florestais
até 15 anos, incluindo até 2 anos
de carência
2. Recuperação de pastagens
até 7 anos com até 3 anos de
carência
3. Implantação e manutenção de florestas de dendezeiro
até 15 anos, incluindo até 5 anos
de carência
4. Recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente ou de reserva legal
até 30 anos, incluindo 1 ano de
carência
D
1. Implantação de viveiros de mudas florestais
até 10 anos, incluindo até 2 anos
de carência
2. Recuperação de pastagens
até 8 anos, com até 3 anos de
carência
3. Implantação e manutenção de florestas de dendezeiro
até 12 anos, incluindo até 6 anos
de carência
4. Recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente ou de reserva legal
até 15 anos, incluindo 1 ano de
carência
E
1. Implantação de viveiros de
mudas florestais
até 8 anos, estendendo-se até
12 meses quando a componente
florestal estiver presente, incluindo
3 anos de carência
2. Recuperação de pastagens
até 12 anos, estendendo-se até
15 anos a critério da instituição
financeira credenciada e quando a
espécie florestal o justificar, incluindo
até 8 anos de carência
3. Implantação e manutenção
de florestas de dendezeiro
até 12 anos, incluindo até 6 anos
de carência
4. Recomposição e manutenção
de áreas de preservação
permanente ou
de reserva legal
té 15 anos, incluindo 1 ano de
carência