As medidas antropométricas são ferramentas fundamentais na
avaliação do estado nutricional do paciente, permitindo o
monitoramento de riscos à saúde e intervenções terapêuticas.
Nesse sentido, é correto afirmar que:
A a avaliação do perímetro do braço é realizada no terço médio
do braço direito, independentemente da lateralidade, e
reflete diretamente as reservas musculares e gordurosas do
indivíduo, sendo útil em pacientes gravemente enfermos;
B a dobra cutânea subescapular é medida com o paciente em
decúbito dorsal, para reduzir interferências musculares. Essa
medida é mais relevante para crianças e adolescentes devido
ao crescimento acelerado e à necessidade de avaliação
precoce de reservas adiposas.
C a altura é medida em pacientes acamados utilizando a
extensão do braço dominante, sendo considerado um valor
confiável por se correlacionar diretamente com a estatura de
pacientes sem deformidades ósseas ou alterações
musculoesqueléticas;
D a circunferência da cintura deve ser aferida no ponto mais
estreito entre as últimas costelas e a crista ilíaca, sendo um
indicador independente do risco cardiometabólico,
especialmente quando maior que 102 cm em homens ou
88 cm em mulheres;
E o índice de massa corporal (IMC) é inadequado para avaliar
obesidade em idosos, pois superestima a gordura corporal
nessa população. Portanto, índices alternativos, como a razão
cintura-quadril (RCQ), são mais apropriados em pacientes
acima de 65 anos;