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À luz da Lei Complementar nº 123/2006, também conhecida como o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), julgue o item seguinte.
A empresa recém‑constituída poderá optar pelo enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte com base na previsão de receita bruta para os primeiros 12 meses.