A Taxa de Gravidade dos acidentes, segundo a NBR 14280 (Cadastro de Acidente do Trabalho - Procedimento e Classificação), é expressa como tempo contado em dias perdidos
A pelos acidentados, vítimas de morte ou incapacidade permanente total ou parcial, mais a soma das horas dos acidentes sem afastamento, convertido em dias por um milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período
B pelos acidentados, com incapacidade temporária total, mais os dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente total ou parcial, mais a soma das horas dos acidentes sem afastamento, convertido em dias por um milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período
C pela soma das horas dos acidentes sem afastamento, convertido em dias por um milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período
D pelos acidentados, com incapacidade temporária total, mais os dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial, por um milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período
E pelos acidentados, com incapacidade temporária total, mais a soma das horas dos acidentes sem afastamento, convertido em dias por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período