Os veículos especialmente destinados á condução coletiva de escolares só podem circular nas vias com autorização emitida pelo Órgão Executivo de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Para obter a autorização, os veículos devem atender, dentre outras, às seguintes exigências:
I. realizar inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. II. possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. III. possuir cintos de segurança em número igual a lotação.