As ações e serviços públicos de saúde e os
serviços privados contratados ou conveniados que
integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são
desenvolvidos de acordo com as diretrizes
previstas no art. 198 da Constituição Federal,
obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - proteção integral dos direitos humanos de
todos os usuários e especial atenção à
identificação de maus-tratos, de negligência e de
violência sexual praticados contra crianças e
adolescentes;
II - capacidade de resolução dos serviços em
todos os níveis de assistência;
III- preservação da autonomia das pessoas na
defesa de sua integridade física e moral;