Nos termos do Código de Ética Profissional do Psicólogo,
sobre as situações em que o Psicólogo poderá intervir na
prestação de serviços psicológicos que estejam sendo
efetuados por outro profissional, analisar os itens abaixo:
I. A pedido do profissional responsável pelo serviço.
II. Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou ao
usuário do serviço, dispensada a ciência ao profissional.
III. Quando informado expressamente, por qualquer uma
das partes, sobre a interrupção voluntária e definitiva do
serviço.
IV. Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a
intervenção fizer parte da metodologia adotada.
Estão CORRETOS: