Segundo Código de Ética e Deontologia da
Fisioterapia, disposto na Resolução nº 424, de 08 de
Julho de 2013 - (D.O.U. nº 147, Seção 1 de
01/08/2013), é proibido ao fisioterapeuta :
A Assumir responsabilidade técnica por serviço de
Fisioterapia, em caráter de urgência, quando
designado ou quando for o único profissional do
setor, atendendo a Resolução específica.
B Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha
conhecimento em razão de sua atividade
profissional e exigir o mesmo comportamento do
pessoal sob sua direção, salvo situações
previstas em lei.
C Cumprir os Parâmetros Assistenciais e o
Referencial Nacional de Procedimentos
Fisioterapêuticos normatizados pelo COFFITO
(Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional).
D Divulgar, para fins de autopromoção, declaração,
atestado, imagem ou carta de agradecimento
emitida por cliente/paciente/usuário ou familiar
deste, em razão de serviço profissional prestado.
E Informar ao cliente/paciente/usuário quanto à
consulta fisioterapêutica, diagnóstico e
prognóstico fisioterapêuticos, objetivos do
tratamento, condutas e procedimentos a serem
adotados, esclarecendo-o ou o seu responsável
legal.