A fim de antecipar fluxo de caixa, uma empresa comercial privada
descontou uma duplicata de R$ 60.000,00 junto a uma instituição
financeira.
Nessa operação, após descontados os juros, o IOF devido e a taxa
de administração de R$ 80,00, a empresa recebeu R$ 52.000,00
líquidos. A instituição financeira desconta duplicatas a juros
simples de 1,8% ao mês. O IOF é cobrado por meio de duas
alíquotas que incidem sobre o valor da duplicata:
I. a primeira, fixada em 0,38%;
II. a segunda, de 0,0041% ao dia.
Considerando-se o mês comercial, conclui-se que a duplicata foi
descontada com um prazo de antecedência